Motivo da criação deste BLOG

Este BLOG foi criado e é administrado pela Juíza Maria Helena, que atuou como titular da Vara do Trabalho de Pederneiras desde sua instalação em outubro de 2005 até 07/02/2011, com o intuito de estreitar relações com nossos jurisdicionados e com os operadores do direito, tornando mais leve e agradável a convivência e, por consequência, menos árdua a tarefa de todos nós, para que possamos melhor realizar a atividade jurisdicional, reduzindo prazos para a efetividade da mesma e, também, informar de forma clara sobre questões que envolvam o Judiciário.























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quinta-feira, 27 de novembro de 2008

ANULADA JUSTA CAUSA APLICADA A CORTADOR DE CANA QUE LIDEROU GREVE

(Processo nº 00494-2007-141-15-00-9)


(fonte: http://www.trt15.jus.br/ 12/11 Notícias)


“Configura rigor excessivo classificar como ato de indisciplina capaz de motivar a rescisão contratual por justa causa o fato de o empregado liderar greve.” O entendimento é da 1ª Câmara do TRT da 15ª Região, que reformou sentença da Vara do Trabalho de Mococa – município a 170 quilômetros de Campinas –, dando provimento a recurso ordinário de um cortador de cana-de-açúcar que encabeçou, junto com vários colegas, uma paralisação de trabalhadores. A greve conseguiu o aumento do valor a ser pago pelo metro da cana cortada – de R$ 0,25 para R$ 0,35. Com a decisão da Câmara, o autor passou a fazer jus às verbas relativas à rescisão imotivada do contrato de trabalho, como, por exemplo, a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS.
O relator do acórdão no TRT, desembargador federal do trabalho Luiz Antonio Lazarim, destacou em seu voto que a Constituição Federal, no artigo 9º, assegura o direito de greve aos trabalhadores, “aos quais compete decidir sobre a oportunidade de exercê-lo”. Além do fundamento constitucional, também pesou na decisão da Câmara o fato de o próprio reclamado ter contribuído para a eclosão do movimento reivindicatório, ao propor preço muito aquém das condições do talhão de cana-de-açúcar a ser cortado. Talhão é o nome que se dá a cada porção isolada do terreno em que a cana foi cultivada, uma espécie de quadra ou quarteirão, numa analogia que facilita a compreensão do termo por quem está mais acostumado à vida urbana. Aliás, cada talhão é separado dos demais por caminhos que são chamados de “carreadores”.
A prova testemunhal comprovou a parcela de responsabilidade do reclamado na ocorrência da greve. Uma das testemunhas apresentadas pelo próprio empregador admitiu que “o preço sugerido para a cana estava muito baixo”, sendo essa a causa do aumento de R$ 0,10, nada menos do que 40% em termos percentuais, no valor a ser pago por metro cortado. A mudança foi acertada, segundo a testemunha, numa reunião entre o supervisor e o “turmeiro”, o responsável pela “turma” de cortadores, normalmente o motorista do ônibus em que os trabalhadores são transportados. A reunião, inclusive, foi feita no próprio ônibus que transporta a turma de trabalhadores.
– A reivindicação da melhoria do preço do metro da cana-de-açúcar a ser cortada foi justa, tanto que houve uma alteração substancial no valor, de R$ 0,25, sugerido inicialmente pelo empregador, para R$ 0,35, após o movimento reivindicatório – ponderou o desembargador Lazarim.

3ª SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO



A Vara do Trabalho de Pederneiras de 01 a 05 de dezembro de 2008, engajada em mais um movimento nacional pela conciliação deflagrado pelo CNJ contará com o precioso auxílio do Juiz Federal do Trabalho aposentado Dr. Wagner José Trindade, como CONCILIADOR designado pelo TRT da 15ª Região.
Na 3ª Semana Nacional de Conciliação serão realizadas mais de 150 audiências na Vara do Trabalho de Pederneiras, o que só será possível, uma vez mais, graças à diligência dos dedicados funcionários e também dos primorosos advogados que atuam com freqüência nesta Justiça Especializada a quem creditamos a certeza de grande êxito de mais este esforço concentrado do Judiciário Trabalhista local.

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

No período de 1º a 5 de dezembro próximo realizar-se-á nova Semana Nacional da Conciliação 2008.
As partes interessadas poderão requerer a inclusão de seu processo em pauta, independentemente da fase em que se encontram (conhecimento ou execução), bastando, para tanto, apresentar sua solicitação:
a) diretamente na Secretaria da Vara; ou
b) pelo endereço eletrônico saj.vt.pederneiras@trt15.jus.br