Motivo da criação deste BLOG

Este BLOG foi criado e é administrado pela Juíza Maria Helena, que atuou como titular da Vara do Trabalho de Pederneiras desde sua instalação em outubro de 2005 até 07/02/2011, com o intuito de estreitar relações com nossos jurisdicionados e com os operadores do direito, tornando mais leve e agradável a convivência e, por consequência, menos árdua a tarefa de todos nós, para que possamos melhor realizar a atividade jurisdicional, reduzindo prazos para a efetividade da mesma e, também, informar de forma clara sobre questões que envolvam o Judiciário.























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segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Ainda o Presidente do STF - A postura de Joaquim Barbosa

Em comentário inserido anteriormente neste blog, feito em seu blog, Noblat indaga:
 
 Quem o ministro Joaquim Barbosa pensa que é ?

Quem ???? Quem pensas que és ????

Não sei se sabes quem és, mas ESPERO que não te esqueças que lideras a mais alta corte judicial deste país, em que está depositada TODA A CONFIANÇA DE UM POVO, DE UMA NAÇÃO, e, como tal, TENS QUE DAR O EXEMPLO !!!

 ESPERO que não te envaideças por teres cumprido com teu dever homem !!!!! Preocupa-te em continuar a fazê-lo com honradez, sem distanciar um milímetro a tua vida pessoal dos princípios que regem a tua toga !!!!!

Que poderes acredita dispor só por estar sentado na cadeira de presidente do Supremo Tribunal Federal? perguntou Noblat :::
ESPERO que saibas que muito mais do que poder, TENS DEVERES !!!!
Dever de ter reputação ilibada, dever de urbanidade, de presidir o STF honrando-o e não atirando lama à sua imagem !!!

Não te gabes de cumprires com O TEU DEVER CONSTITUCIONAL homem !!!!! Ajas de modo a HONRAR a TOGA que vestes !!!!!

 Olha com esta cara de mau (mal ???) para dentro da tua vida privada e veja se se coaduna com o teu discurso de homem público !!!!




Vai trabalhar senhor Ministro !!!!! Menos blá bá bá e mídia televisiva e MAIS TRABALHO !!!!!

 Nada de ficar pensando no seu futuro político como já fez JOBIM e tantos outros que já provaram não serem capazes nem de fazerem uma ou outra coisa com sucesso !!!
Vai viver da fama do mensalão até quando ????
Quantos processos há para serem julgados no STF ????

O STF não tem METAS a serem cumpridas ?????? Só os juizes de primeira instância é que tem ??????!?!??!?! heim ???? hum ????
 
Pronto !!!! Falei !!!!

 

O JUDICIÁRIO EM PAUTA

Comentário

Joaquim Barbosa: Fora do eixo, por Ricardo Noblat

Quem o ministro Joaquim Barbosa pensa que é?

Que poderes acredita dispor só por estar sentado na cadeira de presidente do Supremo Tribunal Federal?

Imagina que o país lhe será grato para sempre pelo modo como procedeu no Caso do Mensalão?

Ora, se foi honesto e agiu orientado unicamente por sua consciência, nada mais fez do que deveria. A maioria dos brasileiros o admira por isso. Mas é só, ministro.

Em geral, admiração costuma ser um sentimento de vida curta. Apaga-se com a passagem do tempo.


Mas enquanto sobrevive não autoriza ninguém a tratar mal seus semelhantes, a debochar deles, a humilhá-los, a agir como se a efêmera superioridade que o cargo lhe confere não fosse de fato efêmera. E não decorresse tão somente do cargo que se ocupa por obra e graça do sistema de revezamento.

Joaquim preside a mais alta corte de justiça do país porque chegara sua hora de presidi-la. Porque antes dele outros dos atuais ministros a presidiram. E porque depois dele outros tantos a presidirão.

O mandato é de dois anos. No momento em que uma estrela do mundo jurídico é nomeada ministro de tribunal superior, passa a ter suas virtudes e conhecimentos exaltados para muito além da conta. Ou do razoável.

Compreensível, pois não.

Quem podendo se aproximar de um juiz e conquistar-lhe a simpatia, prefere se distanciar dele?

Por mais inocente que seja quem não receia ser alvo um dia de uma falsa acusação? Ao fim e ao cabo, quem não teme o que emana da autoridade da toga?

Joaquim faz questão de exercê-la na fronteira do autoritarismo. E por causa disso, vez por outra derrapa e ultrapassa a fronteira, provocando barulho.

Não é uma questão de maus modos. Ou da educação que o berço lhe negou, pois não lhe negou. No caso dele, tem a ver com o entendimento jurássico de que para fazer justiça não se pode fazer qualquer concessão à afabilidade.

Para entender melhor Joaquim acrescente-se a cor – sua cor. Há negros que padecem do complexo de inferioridade. Outros assumem uma postura radicalmente oposta para enfrentar a discriminação.

Joaquim é assim se lhe parece. Sua promoção a ministro do STF em nada serviu para suavizar-lhe a soberba. Pelo contrário.

Joaquim foi descoberto por um caça talentos de Lula, incumbido de caçar um jurista talentoso e... negro.

“Jurista é pessoa versada nas ciências jurídicas, com grande conhecimento de assuntos de direito”, segundo o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa.

Falta a Joaquim “grande conhecimento de assuntos de direito”, atesta a opinião quase unânime de juristas de primeira linha que preferem não se identificar. Mas ele é negro.

Havia poucos negros que atendessem às exigências requeridas para vestir a toga de maior prestígio. E entre eles, disparado, Joaquim era o que tinha o melhor currículo.

Não entrou no STF enganado. E não se incomodou por ter entrado como entrou.

Quando Lula bateu o martelo em torno do nome dele, falou meio de brincadeira, meio a sério: “Não vá sair por aí dizendo que deve sua promoção aos seus vastos conhecimentos. Você deve à sua cor”.

Joaquim não se sentiu ofendido. Orgulha-se de sua cor. E sentia-se apto a cumprir a nova função. Não faz um tipo ao destacar-se por sua independência. É um ministro independente. Ninguém ousa cabalar seu voto.

Que não perca a vida por excesso de elegância. (Esse perigo ele não corre.) Mas que também não ponha a perder tudo o que conseguiu até aqui.

Julgue e deixe os outros julgarem.

http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2013/08/19/joaquim-barbosa-fora-do-eixo-por-ricardo-noblat-507449.asp


quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO BLOG

Caros assistentes e seguidores do presente BLOG  AS NOTÍCIAS MAIS RECENTE ESTÃO SENDO PUBLICADAS NO BLOG PESSOAL DA JUÍZA MARIA HELENA, o qual poderá ser acessado no seguinte endereço http://juizamariahelena.blogspot.com/


As notícias e imagens anteriores a fevereiro de 2011, desde a isntalação da Vara do trabalho de Pederneiras, em 2005 que não haviam sido publicadas por falta de tempo estão sendo atualizadas ainda neste blog como forma de registro dos momentos mais importantes dos seis primeiros anos sob a presidência da Juíza Maria Helena Falco Salles.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

O DIA EM QUE A MAGISTRATURA PAROU





por Guilherme Guimarães Feliciano[1]



Deflagrada a mobilização da Magistratura federal neste emblemático dia 30 de novembro — mas, digo de chofre, com amplo respeito ao jurisdicionado, que terá pronto atendimento nas tutelas de urgência —, e diante de tudo aquilo que tem sido democraticamente debatido em toda a imprensa nacional nas últimas semanas, sirvo-me deste espaço para apresentar a você, leitor, um breve extrato das razões da Magistratura. Para a sua reflexão, apenas; não para a polêmica. Porque todas as escolhas são democráticas (ou não são escolhas); e todos os debates também o são (ou não são debates). Ouvir primeiro, condenar depois, é a primeira lição que se aprende nas fileiras do Poder Judiciário.

Sobre o movimento que hoje se deflagra, algumas coisas precisam ser ditas e bem entendidas. Ainda que não se concorde com este grito de socorro, estridente e absolutamente indesejado (indesejado, diga-se, por parte dos próprios juízes), é preciso ao menos entendê-lo. É só o que pedimos ao grande público. Vejamos.

(a) O movimento é JUSTO. Os juízes do Trabalho amargam perdas inflacionárias que ultrapassam 22%, considerando-se a reposição parcial obtida em 2009 (9%). Esse estado de coisas viola a Constituição Federal, que estabelece o dever da União em revisar anualmente os subsídios da Magistratura, como se lê textualmente na parte final do art. 37, X, da Constituição Federal.

Dir-se-ia que essa garantia estende-se a todos os servidores públicos, o que é verdadeiro. Mas, no caso da Magistratura nacional, a corrosão da capacidade de compra da moeda representa, em modo oblíquo, uma violação à garantia da irredutibilidade de subsídios (art. 95, III, da CRFB). E as prerrogativas da Magistratura, que asseguram a autonomia das decisões e a independência dos juízes (porque a nossa missão envolve, não raro, desagradar os poderosos), interessam ao próprio Estado Democrático de Direito. Não digo isto em tom panfletário.

Acreditamos nesta relação. Acreditamos, portanto, que lutamos por algo nobre — tanto mais quando a isso se agregam as questões relacionadas à previdência pública (prestes ao desmonte parcial, e para todo o serviço público, à mercê do Projeto de Lei n. 1.992/2007, tramitado a toque de caixa pelo Governo Federal), à saúde e à segurança pessoal e institucional dos juízes (quatro juízes assassinados nos últimos dez anos, sendo que aos contextos de ameaça e necessidade geralmente se opõe o mesmo e inacabado argumento: “não há efetivo policial”). Quem confiaria em um juiz que, nos atos da sua vida privada ou nas refregas do seu dia-a-dia, deixa-se espoliar? Em um juiz que, violentado em seus direitos, não protesta pela sua preservação? Que não lute por suas garantias institucionais? E, se juramos cumprir a Constituição, não tenham dúvidas: essa também é uma maneira de fazê-la cumprir.

(b) O movimento é ÉTICO. Os juízes do Trabalho não vão simplesmente “parar”, no sentido etimológico da palavra. Não deixarão a população padecer de inanição judiciária, lançada à própria sorte. Redesignarão audiências, é verdade; mas o farão para breve, de modo a causar mínimo prejuízo. E estarão todos, necessariamente, nos fóruns e unidades judiciárias, em todo o Brasil, atendendo a partes e advogados nas demandas por tutelas de urgência. Ausentar-se-ão, quando muito, para a participação em atos públicos nos quais essas circunstâncias sejam esclarecidas com transparência. Porque é agora preciso o diálogo com a imprensa e a sociedade civil, já que o diálogo com os demais poderes da República não apresentou quaisquer frutos até aqui.

(c) O movimento é CONSTITUCIONAL. O recurso à paralisação é a consumação de um derradeiro ato de resistência legítima, ínsita à própria natureza humana (art. 8º, n. 1, "d", do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas), quando outros instrumentos não se revelam mais viáveis. A Constituição só o nega às carreiras militares (art. 142, §3º, IV, da CF); e a norma constitucional restritiva há de ser interpretada restritivamente.

A Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho, por sua vez, garante aos servidores públicos em geral “os direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical, sujeitos apenas às obrigações decorrentes de seu regime jurídico e da natureza de suas funções”, o que evidentemente inclui o máximo direito de resistência no campo profissional (e o que faremos, diga-se, não realiza em toda a plenitude o que prevê o art. 9º da Constituição, ao tratar do direito de greve). A defesa das prerrogativas da Magistratura não pode, sem mais, ser equiparada a “sentimento ou interesse pessoal” para quaisquer efeitos. Luta-se pelo cumprimento da Lei Maior. Não há nisso, afinal, interesse público?

(d) O movimento é NECESSÁRIO. O Poder Judiciário brasileiro está à mercê da boa vontade dos demais Poderes da República, conquanto pudesse não estar. Tramita no Supremo Tribunal Federal o Mandado de Injunção n. 4067/2011, ajuizado por inúmeras entidades de classe que compõem a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), além da própria Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). A Magistratura acreditou no tirocínio dos Ministros do STF e recorreu à sua instância mais eminente, no afã de assegurar aos juízes o que os juízes asseguram aos cidadãos: o cumprimento das leis e da Constituição. Frustrou-se, porém, também lá.


Não há nada mais difícil do que mobilizar juízes para um protesto como este, do dia 30/11, que apenas por existir já é histórico. As defecções iniciais a qualquer movimento mais drástico, em todas as regiões do país, bem o demonstra. Se chegamos até aqui, é porque não nos foi dada alternativa. Todos os outros apelos — ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo e ao próprio Poder Judiciário — foram baldados.

(e) O movimento é DE TODOS. Parecerá inconsistente ou demagógico, mas preciso dizê-lo. A mobilização deste dia 30/11 serve, afinal, ao interesse de todos. Serve, sim, ao interesse dos juízes— o de que se cumpra a Constituição onde ela os favorece. Mas o que reivindicamos assegurará que os juízes de amanhã integrem uma carreira digna, plena de garantias, para a defesa intimorata dos direitos do cidadão e da sociedade. Mais que isso, assegurará uma carreira profissionalmente interessante, mesmo aos olhos dos melhores bacharéis. Logo, uma Magistratura de excelência. Por isso, ouso dizer: a mobilização de 30/11 interessa a toda a sociedade civil.

Já não causa espanto, hoje em dia, o fato de as fileiras da Magistratura perderem quadros para outras carreiras de Estado, como a própria advocacia pública. Isso porque, diversamente das carreiras estruturadas mais recentemente, os direitos assegurados aos juízes constam de alguns poucos artigos da Constituição e da nossa antiga lei orgânica, que data da década de setenta (Lei Complementar n. 35/1979) — e tem foros de taxatividade. Mas é preciso insistir: não pedimos nem mais, nem menos. Neste momento, a Magistratura pede tão somente o que já consta destes textos e lhe tem sido negado.

Que um dia como o de hoje nunca mais seja necessário. Mas que, pelo sacrifício que se imporá a todos (juízes e cidadãos), um dia lembremos apenas vagamente destes tempos obscuros em que a própria Magistratura nacional precisou recorrer à resistência coletiva para denunciar publicamente a sonegação de seus direitos. E com pesar se diga: naquele tempo, não eram mais a última trincheira.


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[1] Guilherme Guimarães Feliciano, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, é Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (AMATRA XV), gestão 2011-2013. Professor Associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

ANAMATRA - uma associação de Juízes do Trabalho lutando pelos interesses da Nação

ANAMATRA  -  ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Entidade particular, mantida com recursos privados dos Juízes do Trabalho de todo o país, sem qualquer cooperação do Estado ou qualquer outro tipo de verba pública, atua na defesa de interesses não apenas dos Magistrados do Trabalho, mas principalmente da Nação, fomentando discussões e estudos com a finalidade de aperfeiçoamento das relações do trabalho.

Este trabalho pode ser acompanhado no sítio de onde extraídas as notícias abaixo.


Data Titulo

28/11/2011 TJC: Amatra 10 (DF e TO) realiza culminância 2011

25/11/2011 TJC: Alunos de São Gonçalo (RJ) realizam culminância

23/11/2011 Anamatra debate nova lei do aviso prévio

23/11/2011 Anamatra participa de audiência pública sobre novo Código de Processo Civil

21/11/2011 Pernambuco encerra ciclo 2011 do Programa TJC

18/11/2011 Anamatra lamenta falecimento da ex-dirigente da entidade Fátima Stern

17/11/2011 Magistrados alertam para prejuízos ao trabalhador terceirizado

17/11/2011 Anamatra faz doação para Associação Vida Inteira

17/11/2011 TJC: Apresentações culturais marcam encerramento do programa em Pernambuco

17/11/2011 Juízes do Trabalho paralisam suas atividades no próximo dia 30

11/11/2011 Campinas recebe 6° Encontro Nacional do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC)

10/11/2011 Anamatra discute previdência complementar em reunião no Supremo Tribunal Federal (STF)

10/11/2011 TJC: Alunos do Distrito Federal conhecem a Justiça do Trabalho

09/11/2011 Anamatra recebe proposta de implantação da remuneração por subsídio para servidores

09/11/2011 Anamatra e OIT discutem realização de seminário sobre HIV/Aids no mundo do trabalho

09/11/2011 Anamatra responde editorial do jornal o Estado de S. Paulo

09/11/2011 Anamatra critica projeto que institui previdência complementar para servidores públicos federais

09/11/2011 Juízes do Trabalho visitam escolas em Pernambuco

08/11/2011 Anamatra enaltece indicação da ministra Rosa Weber ao Supremo Tribunal Federal (STF)

08/11/2011 Amatra 18 (GO) conquista direito de assento e voz nas sessões administrativas do TRT 18

08/11/2011 Frente Associativa reúne-se na sede da Anamatra

07/11/2011 Subsídios: Magistrados e membros do MP têm audiências no Congresso

07/11/2011 Amatra 15 promove debate sobre trabalho infanto-juvenil

07/11/2011 Anamatra defende mais segurança para trabalhadores

07/11/2011 Integrantes da Comissão da Revista Trabalhista reúnem-se na sede da Anamatra

04/11/2011 Anamatra e Ajufe rebatem críticas da ministra Eliana Calmon a eventos de juízes

28/10/2011 Nova diretora de Direitos Humanos toma posse na reunião do Conselho de Representantes

28/10/2011 Artigo de dirigentes da Anamatra é destaque no Blog do Fred (Folha de S.Paulo)

outroas mais .....

12 de junho - Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil 12/06/2007

1ª Jornada: Nelson Manrich integrará comissão sobre contrato de emprego e relações de trabalho 23/10/2007

5º Congresso Internacional da Anamatra: Congressistas visitam sindicato alemão e assistem à palestra “Estrutura sindical, negociação coletiva e Co-ges 13/10/2008

A corrida eleitoral na AMB 01/10/2007

A Defesa de sua Independência: um dever do Magistrado. 23/06/2006

A informatização no Judiciário 19/03/2007

A nova competência da Justiça do Trabalho 21/01/2005

A reforma da previdência, a magistratura e o resgate de princípios constitucionais 17/05/2005









 

Carta da Magistratura da União à Nação






 1. Os Juízes do Trabalho e da União de todo Brasil decidiram paralisar as suas atividades no dia 30 de novembro de 2011. Trata-se de legítimo direito de resistência contra o reiterado descumprimento da Constituição da República, arts. 37, X e 95, III, que asseguram, respectivamente, a revisão anual dos subsídios e a irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados.



2. Tais garantias vêm sendo reiteradamente descumpridas pelos demais Poderes da República. O Congresso Nacional tem deixado de exercer a sua relevante missão ao não votar os projetos de lei encaminhados pelo Supremo Tribunal Federal, omissão que se revela inaceitável, pois dela já decorrem perdas inflacionárias de aproximadamente 25% acumuladas nos últimos cinco anos. O Poder Executivo, por sua vez, além de não dar seguimento protocolar ao orçamento do Poder Judiciário, que lhe foi encaminhado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, vem orientando os Parlamentares integrantes de sua base a não votar os projetos de lei encaminhados pelo STF, que dizem respeito à garantia constitucional de recomposição dos subsídios da magistratura.


 3. A omissão do Congresso Nacional e do Executivo implica descumprimento da Constituição da República, quebra da independência do Poder Judiciário e inequívoca intenção de subjugá-lo aos demais Poderes, atentando contra o Estado Democrático de Direito.



4. É certo que, para garantir o cumprimento da Constituição e solucionar o impasse, as associações de magistrados buscaram, e ainda buscam, incessantemente, o diálogo com Deputados e Senadores. Da mesma forma, trataram do tema com importantes representantes do Poder Executivo, notório opositor à revisão anual dos subsídios. Também clamaram por maior empenho do Presidente do STF na busca de uma solução negociada, conclamando-o a efetivamente agir como principal interlocutor do Poder Judiciário frente aos demais Poderes da República.

  
9. Os magistrados compreendem os transtornos advindos desse movimento, mas esclarecem que tal medida revela-se, neste momento, imprescindível para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, reafirmando o seu compromisso com a distribuição célere e efetiva da Justiça.

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 Brasília DF
CEP: 70316-000 - (61) 3322-0720 / 3322-0996 / 3321-7388 / 3321-9961 / 3323-1619
5. Neste contexto, o Poder Judiciário segue à mercê dos demais Poderes da República. Tramitam no Supremo Tribunal mandados de injunção ajuizados por associações de magistrados. A Magistratura depositou inteira confiança no tirocínio dos Ministritos do STF, no sentido de assegurar aos juízes o que os juízes asseguram aos cidadãos: o cumprimento das leis e da Constituição.

6. A Magistratura também se mobiliza e se insurge contra a ausência de uma política de segurança capaz de garantir a integridade física e mental dos juízes.
 
7. É também pauta dos Juízes o respeito à previdência pública e à aposentadoria com proventos integrais, garantias progressivamente mitigadas pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e que poderão ser violadas com o danoso Projeto de Lei n. 1.992/07, que o Governo defende a todo custo para entregar a previdência sadia do Poder Judiciário e do Ministério Público ao capital financeiro.

8. Convictos de que a Constituição da República sujeita na mesma medida e na mesma intensidade os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os Juízes do Trabalho lamentam pela necessidade de paralisação de suas atividades no dia 30 de novembro de 2011, oportunidade em que estarão reunidos em torno das causas já mencionadas e alertarão a sociedade a respeito dos riscos que a fragilização do Poder Judiciário acarretam à democracia do nosso país.

Juízes paralisam suas atividades



Juízes do Trabalho de todo o país paralisam suas atividades nesta quarta-feira (30/11), por um dia, para defender seus direitos básicos, o cumprimento da Constituição Federal e o fortalecimento e a independência do Judiciário. A manifestação contará com atos públicos em diversas regiões, debates e reuniões, como forma de chamar a atenção da sociedade para a falta de segurança no trabalho dos magistrados e para a desvalorização da carreira. Cerca de 3.600 juízes do Trabalho estarão mobilizados em atividades organizados pelas associações regionais, as Amatras.

“Se queremos um Judiciário independente e fortalecido, temos que lutar por isso. E isso passa pela garantia do poder de compra dos subsídios de um juiz, hoje defasado em quase 25%”, disse o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Sant’Anna. O magistrado, juntamente com outros dirigentes da entidade que estão em Brasília, participarão do ato público no prédio das Varas Trabalhistas da capital federal, localizado na 513 norte, às 15 horas.

Com a paralisação de um dia, cerca de 20 mil audiências trabalhistas em todo o país serão remarcadas. Mas os juízes estarão nos fóruns para conversar com a população e para atender os casos urgentes. “Lamentamos profundamente os transtornos que causaremos. Mas nós, que defendemos a legislação trabalhista há 70 anos, precisaremos parar um dia para defender os nossos direitos também”, afirmou o presidente da Anamatra. “Não gostaríamos de ter chegado a esse ponto, mas não temos alternativa diante do impasse institucional entre os Poderes".

A paralisação contará com a participação dos juízes federais, representados pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), cuja pauta comum também prevê mais segurança para trabalhar, uma política previdenciária adequada e o respeito à Constituição na recomposição das perdas inflacionárias de seus vencimentos.

Remuneração - Entre janeiro de 2006, quando foi definido o teto remuneratório máximo do serviço público, e agosto de 2011, o índice de inflação oficial já supera os 32%. Descontada reposição parcial determinada em 2009 (9%), as perdas inflacionárias acumuladas no período ultrapassam 22%, o que representa a subtração de quase um quarto do poder de compra dos membros do Poder Judiciário e o descumprimento da Constituição Federal que garante aos juízes a revisão anual dos vencimentos e a irredutibilidade salarial.

“A instituição do teto do serviço público, que é o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, foi uma medida moralizadora, para evitar remunerações escandalosas. Se o poder de compra do subsídio não for mantido, perde-se a razão de sua instituição e o parâmetro que hoje impede os salários acima do teto. Isso não queremos”, disse o presidente da Anamatra, que ainda acrescentou: "É justamente para evitar a defasagem da remuneração que a Constituição Federal determina a revisão anual dos subsídios. É só cumprir a Constituição".

Segurança, saúde e previdência – Os juízes do Trabalho e federais também denunciam a falta de uma política institucional que garanta a segurança para o exercício de suas funções. Magistrados sofrem ameaças constantemente e são submetidos ao estresse de cumprir seu dever constitucional mesmo sob risco de sua segurança própria e da sua família.

Outro ponto que não tem merecido o apropriado tratamento, argumentam os juízes da União, é o sistema de saúde para magistrados, principalmente porque não previne os agravos à saúde física e mental nem prevê proteção previdenciária adequada. Recente pesquisa realizada pela Anamatra revela que estes profissionais têm apresentado percentual maior de adoecimento em comparação com o conjunto da sociedade, sendo extremamente elevadas as ocorrências de doenças físicas e psíquicas que os acometem.

“Pedimos a compreensão da população, mas teremos que parar por um dia para defender nossos direitos. Os juízes, que são o último recurso do cidadão, devem dar exemplo de defesa da nossa Constituição."