Em decisão histórica, após várias tentativas de conciliação, desde maio de 2007, além de realização de inúmeras reuniões com o escopo de buscar a conciliação das partes em conflito, sem sucesso, das quais participaram representantes do Sistema Único de Saúde (SUS) e das Secretarias Municipais de Saúde, tal a gravidade do problema narrado na Ação Civil Pública distribuída pelo Ministério Público do Trabalho da 15ª Região, a Shell do Brasil e a Basf foram condenadas através de decisão proferida pela Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, Maria Inês Correa de Cerqueira César, a pagarem tratamento médico e indenizações a ex-funcionários e suessores das referidas empresas, além de indenização ao próprio Estado - FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Na sentença a juíza Maria Inês afirma que o caso em julgamento é idêntico à história verídica retratada no filme americano de 2000, do diretor Steven Soderberg, estrelado por Julia Roberts (em atuação que lhe rendeu o Oscar de melhor atriz de 2001) - Erin Brockovich - Uma mulher de talento ..., no qual uma grande empresa causa contaminação ambiental e, em decorrência, determinada população tem grandemente aumentada a incidência de câncer e outros distúrbios de saúde. Da mesma forma, a contaminação tratada no filme causa mutação genética, comprometendo as gerações vindouras.
Leia a íntegra da decisão
http://consulta.trt15.jus.br/consulta/PAU/docs/002220028.2007.5.15.0126i102511.pdf
Veja histório do caso Shell/Basf
http://www.prt15.mpt.gov.br/site/noticias.php?mat_id=10362
Mais de 1 mil ex-trabalhadores das empresas foram beneficiados com a sentença, além de outras centenas de familiares, também suscetíveis à contaminação. De todos os trabalhadores que tentam provar que foram expostos a substâncias contaminantes, ao menos 100 possuem ações individuais em trâmite na Justiça.
Dos mil empregados registrados que teriam direito a receber tratamento e indenização, 64 morreram enquanto a investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação coletiva, estava em curso. Todos tinham menos de 60 anos. Para uma das pesquisas que serviram como prova do processo, 69 trabalhadores foram examinados - chegou-se a uma média de seis doenças por pessoa.
As empresas Shell do Brasil e Basf S/A foram condenadas a custear o tratamento médico de todos os ex-trabalhadores da unidade de fabricação de agrotóxicos no bairro Recanto dos Pássaros em Paulínia, desde a década de 70 até o ano de 2002, quando houve a interdição da planta. Os filhos de empregados, autônomos e terceirizados que nasceram durante ou após a prestação de serviços também são abrangidos pela decisão.
A Shell e a Basf têm 5 dias, a partir de 19 de agosto, para publicar um edital de convocação dos trabalhadores e descendentes abrangidos pela decisão nas duas maiores emissoras de TV do país, em duas oportunidades. Apenas a Basf deve divulgar o comunicado em 2 jornais de grande circulação em dois domingos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
As empresas também foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais causados à coletividade no valor de R$ 622.200.000, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Na data da sentença, o valor com juros e correção já está na casa dos R$ 761 milhões.
O valor total da condenação arbitrado pela Juíza foi de R$ 1 bilhão e 100 milhões de reais.
“A questão tratada nessas ações civis, portanto, é de ordem pública e interessa a sociedade porque demonstra a transgressão das rés a princípios assegurados pela Constituição Federal, mormente àqueles que dizem respeito à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, ao direito à proteção ao meio ambiente do trabalho, à saúde e à vida”, atenta a juíza.
A juíza também proferiu sentença referente à ação ajuizada pelo Sindicato dos Químicos contra as empresas, que arbitra indenização de R$ 20 mil por trabalhador, por ano trabalhado, valor que deve ser corrigido e acrescido de juros e correção monetária.
A exposição de seres humanos aos contaminantes presentes no local da fábrica é há anos estudada e está vastamente documentada nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2007, juntamente com Associação de Combate aos Poluentes (ACPO), Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq) e Instituto Barão de Mauá de Defesa de Vítimas e Consumidores Contra Entes Poluidores e Maus Fornecedores.
O material foi produzido por instituições como Unicamp, MPT, Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Ministério da Saúde, Cut, Cedec, Dieese, Unitrabalho e pela empresa holandesa Haskoning/IWACO – a pedido da própria Shell.
Em razão de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Campinas examinou 69 ex-trabalhadores da Shell/Cyanamid/Basf e enviou um relatório, que foi juntado aos autos do inquérito, sobre os atendimentos realizados, cujo resultado apontou uma média de 6 diagnósticos por indivíduo analisado.
Dos 17 casos diagnosticados, 10, ou seja, 58,8% foram de neoplasia maligna, chamando atenção os cânceres de próstata e os de tireóide. Houve ainda um caso de síndrome mielodisplásica. Quanto às doenças endócrinas, o Cerest verificou que 67,9% dos diagnósticos foram dislipedimias somadas às doenças da glândula tireóide.
Dos 34 casos de doenças do aparelho circulatório, 21 foram casos de doenças hipertensivas. Dentre as doenças do aparelho digestivo, destacaram-se as doenças do fígado, além da ocorrência de casos de doença diverticular do cólon e um caso de metaplasia intestinal em esôfago. Em 30 casos houve predominância de Lesões por Esforços Repetitivos (LER), enquanto que 56 ex-trabalhadores apresentaram problemas sérios no aparelho gênito-urinário, com afecções da próstata, alterações de fertilidade e impotência sexual. Ainda houve exames em que o diagnóstico final não foi comprovado, mas apresentaram alterações.
“E o que é mais chocante (...) é que as empresas rés, notadamente a primeira delas (Shell), tinham pleno conhecimento, desde 1970, do dano causado pelos produtos por ela manipulados. A Shell, que teve a produção banida dos Estados Unidos, singelamente transferiu para Paulínia o parque fabril. E a Basf não foi mais cautelosa: sabedora da contaminação existente no local, que já havia sido denunciada e que já era discutida vastamente em Paulínia, ainda assim se instalou no mesmo sítio, que já sabia inadequado, expondo seus trabalhadores a patente risco”, conclui a sentença.
A Shell e a Basf podem recorrer da decisão no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas.
Na sentença a juíza Maria Inês afirma que o caso em julgamento é idêntico à história verídica retratada no filme americano de 2000, do diretor Steven Soderberg, estrelado por Julia Roberts (em atuação que lhe rendeu o Oscar de melhor atriz de 2001) - Erin Brockovich - Uma mulher de talento ..., no qual uma grande empresa causa contaminação ambiental e, em decorrência, determinada população tem grandemente aumentada a incidência de câncer e outros distúrbios de saúde. Da mesma forma, a contaminação tratada no filme causa mutação genética, comprometendo as gerações vindouras.
Leia a íntegra da decisão
http://consulta.trt15.jus.br/consulta/PAU/docs/002220028.2007.5.15.0126i102511.pdf
Veja histório do caso Shell/Basf
http://www.prt15.mpt.gov.br/site/noticias.php?mat_id=10362
Mais de 1 mil ex-trabalhadores das empresas foram beneficiados com a sentença, além de outras centenas de familiares, também suscetíveis à contaminação. De todos os trabalhadores que tentam provar que foram expostos a substâncias contaminantes, ao menos 100 possuem ações individuais em trâmite na Justiça.
Dos mil empregados registrados que teriam direito a receber tratamento e indenização, 64 morreram enquanto a investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação coletiva, estava em curso. Todos tinham menos de 60 anos. Para uma das pesquisas que serviram como prova do processo, 69 trabalhadores foram examinados - chegou-se a uma média de seis doenças por pessoa.
As empresas Shell do Brasil e Basf S/A foram condenadas a custear o tratamento médico de todos os ex-trabalhadores da unidade de fabricação de agrotóxicos no bairro Recanto dos Pássaros em Paulínia, desde a década de 70 até o ano de 2002, quando houve a interdição da planta. Os filhos de empregados, autônomos e terceirizados que nasceram durante ou após a prestação de serviços também são abrangidos pela decisão.
A Shell e a Basf têm 5 dias, a partir de 19 de agosto, para publicar um edital de convocação dos trabalhadores e descendentes abrangidos pela decisão nas duas maiores emissoras de TV do país, em duas oportunidades. Apenas a Basf deve divulgar o comunicado em 2 jornais de grande circulação em dois domingos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
As empresas também foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais causados à coletividade no valor de R$ 622.200.000, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Na data da sentença, o valor com juros e correção já está na casa dos R$ 761 milhões.
O valor total da condenação arbitrado pela Juíza foi de R$ 1 bilhão e 100 milhões de reais.
“A questão tratada nessas ações civis, portanto, é de ordem pública e interessa a sociedade porque demonstra a transgressão das rés a princípios assegurados pela Constituição Federal, mormente àqueles que dizem respeito à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, ao direito à proteção ao meio ambiente do trabalho, à saúde e à vida”, atenta a juíza.
A juíza também proferiu sentença referente à ação ajuizada pelo Sindicato dos Químicos contra as empresas, que arbitra indenização de R$ 20 mil por trabalhador, por ano trabalhado, valor que deve ser corrigido e acrescido de juros e correção monetária.
A exposição de seres humanos aos contaminantes presentes no local da fábrica é há anos estudada e está vastamente documentada nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2007, juntamente com Associação de Combate aos Poluentes (ACPO), Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq) e Instituto Barão de Mauá de Defesa de Vítimas e Consumidores Contra Entes Poluidores e Maus Fornecedores.
O material foi produzido por instituições como Unicamp, MPT, Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Ministério da Saúde, Cut, Cedec, Dieese, Unitrabalho e pela empresa holandesa Haskoning/IWACO – a pedido da própria Shell.
Em razão de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Campinas examinou 69 ex-trabalhadores da Shell/Cyanamid/Basf e enviou um relatório, que foi juntado aos autos do inquérito, sobre os atendimentos realizados, cujo resultado apontou uma média de 6 diagnósticos por indivíduo analisado.
Dos 17 casos diagnosticados, 10, ou seja, 58,8% foram de neoplasia maligna, chamando atenção os cânceres de próstata e os de tireóide. Houve ainda um caso de síndrome mielodisplásica. Quanto às doenças endócrinas, o Cerest verificou que 67,9% dos diagnósticos foram dislipedimias somadas às doenças da glândula tireóide.
Dos 34 casos de doenças do aparelho circulatório, 21 foram casos de doenças hipertensivas. Dentre as doenças do aparelho digestivo, destacaram-se as doenças do fígado, além da ocorrência de casos de doença diverticular do cólon e um caso de metaplasia intestinal em esôfago. Em 30 casos houve predominância de Lesões por Esforços Repetitivos (LER), enquanto que 56 ex-trabalhadores apresentaram problemas sérios no aparelho gênito-urinário, com afecções da próstata, alterações de fertilidade e impotência sexual. Ainda houve exames em que o diagnóstico final não foi comprovado, mas apresentaram alterações.
“E o que é mais chocante (...) é que as empresas rés, notadamente a primeira delas (Shell), tinham pleno conhecimento, desde 1970, do dano causado pelos produtos por ela manipulados. A Shell, que teve a produção banida dos Estados Unidos, singelamente transferiu para Paulínia o parque fabril. E a Basf não foi mais cautelosa: sabedora da contaminação existente no local, que já havia sido denunciada e que já era discutida vastamente em Paulínia, ainda assim se instalou no mesmo sítio, que já sabia inadequado, expondo seus trabalhadores a patente risco”, conclui a sentença.
A Shell e a Basf podem recorrer da decisão no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas.
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