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Este BLOG foi criado e é administrado pela Juíza Maria Helena, que atuou como titular da Vara do Trabalho de Pederneiras desde sua instalação em outubro de 2005 até 07/02/2011, com o intuito de estreitar relações com nossos jurisdicionados e com os operadores do direito, tornando mais leve e agradável a convivência e, por consequência, menos árdua a tarefa de todos nós, para que possamos melhor realizar a atividade jurisdicional, reduzindo prazos para a efetividade da mesma e, também, informar de forma clara sobre questões que envolvam o Judiciário.























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sexta-feira, 8 de outubro de 2010

COMUNICADO TRT 15ª


GP-VPA-CR Nº 02/2010

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO,

COMUNICAM:

1. Aos Órgãos de primeira instância que não devem impedir o protocolo de petições iniciais quando ausentes dados cadastrais que, em princípio, seriam obrigatórios, tais quais os números de CPF e CNPJ da(s) parte(s), quando houver declaração expressa de que são desconhecidos do autor.

2. Caberá ao Juiz, na primeira oportunidade, exigir a informação ausente junto à parte que a possuir, a fim de que o cadastro processual esteja completo.

Divulgue-se.

Campinas, 8 de outubro de 2010.

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do Tribunal

(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM

Desembargador Federal do Trabalho

Vice-Presidente Administrativo

(a) FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Federal do Trabalho

Corregedor Regional

veja a íntega  https://www.trt15.jus.br/extranet/notice/comunicado_pres_vpa_cr_2010_02.html

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