GP-VPA-CR Nº 02/2010
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO,
COMUNICAM:
1. Aos Órgãos de primeira instância que não devem impedir o protocolo de petições iniciais quando ausentes dados cadastrais que, em princípio, seriam obrigatórios, tais quais os números de CPF e CNPJ da(s) parte(s), quando houver declaração expressa de que são desconhecidos do autor.
2. Caberá ao Juiz, na primeira oportunidade, exigir a informação ausente junto à parte que a possuir, a fim de que o cadastro processual esteja completo.
Divulgue-se.
Campinas, 8 de outubro de 2010.
(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal
(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Federal do Trabalho
Vice-Presidente Administrativo
(a) FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Federal do Trabalho
Corregedor Regional
veja a íntega https://www.trt15.jus.br/extranet/notice/comunicado_pres_vpa_cr_2010_02.html
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