Estou aqui para recomendar-lhes a visita ao blog do colega Gerivaldo, juiz de direito, de onde extraí o interessante material que segue.
Cabe ao juiz optar entre permanecer entretido em julgar ficções e imaginações, enquanto a sociedade se desagrega, ou alterar seu comportamento, assumindo sua responsabilidade pelo resultado social da prestação jurisdicional.
(Resumo do livro “Juiz Alternativo e Poder Judiciário”, de Lédio Rosa de Andrade
No link, dois interessantes artigos postados em 3.11.2010 e 2.11.2010, respectivamente
O primeiro, excertos do livro de Juarez de Freitas (A substancial inconstitucionalidade da lei injusta).
O segundo, 'A parcialidade positiva do Juiz', extraído do livro homônimo de Artur César Souza.
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